Carta de Patrão Local
A Carta de Patrão Local permite:
- Permite a navegação à vista da costa, de dia e de noite;
- A distância máxima de 6 milhas marítimas de afastamento da costa e de 25 milhas marítimas para cada lado de um porto de abrigo, ou seja, 50 milhas marítimas entre portos, independentemente da potência instalada e do comprimento da embarcação.
- A esfera terrestre;
- Generalidades sobre orientação e sobre cartas e sua utilização;
- Navegação carteada e marcada;
- Utilização de instrumentos de Bordo;
- Marés;
- Regras de navegação para evitar abalroamentos no mar RIEAM;
- Comunicações, Socorro, Urgência e Segurança. Introdução ao GMDSS;
- Meteorologia;
- Segurança e prevenção de acidentes, Primeiros socorros, Combate a incêndios, Cerimonial Marítimo;
- Motores, manutenção e meio ambiente.
Aulas Práticas: 10 horas.
- Condução de uma embarcação;
- Utilização dos equipamentos;
- Navegação costeira.