Carta de Patrão Local

A Carta de Patrão Local permite:

  • Permite a navegação à vista da costa, de dia e de noite;
  • A distância máxima de 6 milhas marítimas de afastamento da costa e de 25 milhas marítimas para cada lado de um porto de abrigo, ou seja, 50 milhas marítimas entre portos, independentemente da potência instalada e do comprimento da embarcação.

Formação:
Aulas Teóricas: 30 horas.

  • A esfera terrestre;
  • Generalidades sobre orientação e sobre cartas e sua utilização;
  • Navegação carteada e marcada;
  • Utilização de instrumentos de Bordo;
  • Marés;
  • Regras de navegação para evitar abalroamentos no mar RIEAM;
  • Comunicações, Socorro, Urgência e Segurança. Introdução ao GMDSS;
  • Meteorologia;
  • Segurança e prevenção de acidentes, Primeiros socorros, Combate a incêndios, Cerimonial Marítimo;
  • Motores, manutenção e meio ambiente.

Aulas Práticas: 10 horas.

  • Condução de uma embarcação;
  • Utilização dos equipamentos;
  • Navegação costeira.